Pelo presente instrumento, de um lado a doravante INTERPRO TELECOMUNICACOES EIRELI denominada PRESTADORA, e de outro lado, o ASSINANTE conforme identificado abaixo:

DADOS DO ASSINANTE

Nome Completo / Nome Empresarial:


CPF / CNPJ:


RG / IE:


Telefone Residencial/Comercial:


Telefone Celular:


Endereço (cobrança):


Bairro:


Cidade:


Estado:


CEP:


ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO: (  ) O MESMO       ( x ) OUTRO, ABAIXO:

Endereço:


E-mail:


Bairro:


Cidade:


Estado:


CEP:







1. ADESÃO: Pelo presente instrumento, o ASSINANTE adere aos termos e condições dos Contratos descritos abaixo, os quais encontram-se registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da cidade de São Paulo, estado de São Paulo, sob o número de registro exposto abaixo e disponível no endereço virtual eletrônico http://www.interprotelecom.net.br

CONTRATO

DADOS DE REGISTRO

Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia – SCM

Registrado n.º 5.388.256, no Livro de Registro B deste 4º Oficial de Registro de Titulos e Documentos da Comarca de São Paulo, em 06 de Março de 2020

Contrato de Comodato de Equipamentos

Registrado n.º 5.388.257, no Livro de Registro B deste 4º Oficial de Registro de Titulos e Documentos da Comarca de São Paulo, em 06 de Março de 2020

 

2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E VALORES:

 

SERVIÇO CONTRATADO

VELOCIDADE DOWNLOAD / UPLOAD

GARANTIA DE BANDA

Instantânea

Média

.

.

40 %

80 %

TAXA INSTALAÇÃO

Valor Original:

R$ 0,00

Desconto Fidelidade:

R$ 00,00

Taxa final com desconto:

R$ 0,00

MENSALIDADE

Valor Original:

R$ 0,00

Desconto Fidelidade:

R$ 00,00

Valor final com desconto:

R$ 0,00

Dia de Vencimento

 Mensalidade: 

Forma de Cobrança:

BOLETO BANCÁRIO

Forma de Entrega:

CORREIOS/EMAIL

 

 

3. COMODATO: para tornar viável a prestação do serviço, a PRESTADORA poderá ceder a título de COMODATO os direitos de uso e gozo dos equipamentos descritos abaixo, caso o assinante aceite, devendo estes serem utilizados única e exclusivamente para a execução dos serviços ora contratados, ficando o ASSINANTE responsável e depositário fiel, pelo tempo em que vigorar o Contrato de Prestação de Serviços. Em caso de rescisão do contrato, a PRESTADORA fica desde já autorizada a realizar a retirada dos equipamentos conforme estipulado em contrato.

EQUIPAMENTO EM COMODATO

SIM ( X )

NÃO (         )

DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:

ANTENA: MIKROTIK SXT LITE 5 /SQ LITE 5 MAC: 

ROTEADOR: INTELBRAS IWR1000N/IWR3000N MAC: 


4. INSTALAÇÃO: o prazo para instalação do serviço contratado é de até 15 (Quinze) dias, contados da data da ciência da PRESTADORA, da assinatura do presente TERMO DE ADESÃO pelo ASSINANTE. Será observada previamente pela a viabilidade técnica e as condições climáticas e físicas para a instalação do serviço no endereço indicado.O ASSINANTE deve assegurar que na data agendada haja uma pessoa responsável, maior de 18 anos, portando documento, que autorize a entrada de técnicos credenciados da PRESTADORA no local onde os equipamentos serão instalados.

5. ASSISTÊNCIA TÉCNICA: os valores e viabilidade referentes a Assistência Técnica,  Manutenção, Alteração de endereço e/ou nova instalação devem ser consultados com a Prestadora previamente a solicitação de serviço.

6. BENEFÍCIOS E FIDELIDADE: caso sejam ofertados benefícios, a PRESTADORA poderá fidelizar o cliente pelo período e condições que serão estipulados no CONTRATO DE PERMANÊNCIA.

 

São Paulo/SP.



Declaro que todas as informações constantes neste Termo de Adesão e no(s) contrato(s) de Prestação de Serviço foram lidas, entendidas e estão corretas, concordando com todas as cláusulas de ambos os documentos.

 

 


(nome do cliente)

TESTEMUNHAS:

 

 


(nome completo e CPF)

 

 

 


(nome do cliente e CPF)

 

 

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